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Contador da DKEE explicando a Reforma Tributária a um prestador de serviço do Simples Nacional em São Paulo
Reforma Tributária

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda

O que a Reforma Tributária muda para o prestador de serviço no Simples Nacional: o IBS e a CBS, o cronograma até 2033, a escolha entre manter tudo no DAS ou o regime híbrido, a questão do crédito para os clientes e o que fazer já em 2026.

Quero a DKEE preparando minha empresa para a Reforma
RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
13 de outubro de 2026 · 11 minWhatsApp
✦Resposta Direta
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas coloca o IBS e a CBS no lugar de tributos como ISS, PIS e Cofins ao longo da transição até 2033. A grande novidade para o prestador é a escolha entre manter tudo no DAS ou optar pelo regime híbrido, recolhendo o IBS e a CBS por fora, quando os clientes precisam de crédito cheio. Em 2026 é fase de teste. Este guia explica a decisão que vem por aí.

O Simples Nacional foi mantido

A primeira coisa a saber, e a que mais tranquiliza, é que o Simples Nacional não acabou. A Lei Complementar 214/2025 preservou o regime como tratamento especial para micro e pequenas empresas, com os mesmos limites e o mesmo DAS que o prestador já conhece.

Mas mantido não quer dizer intocado. A Reforma muda o que existe por dentro da guia e cria uma decisão nova para a empresa do Simples. Entender essa mudança agora, com calma, evita ser pego de surpresa quando ela começar a pesar de verdade.

O que são o IBS e a CBS

A Reforma troca cinco tributos por dois. No lugar de ISS, ICMS, PIS, Cofins e parte do IPI, entram o IBS e a CBS. É uma simplificação de fundo, ainda que a transição seja longa.

Tributo novoEsferaSubstitui
IBSEstados e municípiosICMS e ISS
CBSFederalPIS e Cofins

Os dois formam um modelo de imposto sobre valor agregado: cobrado no destino, onde o serviço é consumido, e com direito a crédito ao longo da cadeia. Para o prestador de serviço, o mais relevante é o IBS, que absorve o ISS, e a lógica de crédito, que muda a relação com os clientes.

O cronograma até 2033

A mudança não acontece de uma vez. A Reforma tem uma transição longa, pensada para dar tempo de adaptação a empresas e ao próprio Fisco.

PeríodoO que acontece
2026Fase de teste, com IBS e CBS simbólicos
2027A CBS entra em vigor de forma ampla
2029 a 2032Transição, com ICMS e ISS decrescentes
2033Sistema antigo extinto, IBS e CBS plenos

Para o Simples, o recado de 2026 é claro: siga tocando a empresa e pagando o DAS normalmente. O tempo deste ano é de entender o modelo, não de mudar a operação.

A escolha: DAS unificado ou regime híbrido

Aqui está o coração da mudança para o prestador do Simples. A empresa passa a ter dois caminhos para o IBS e a CBS, e escolher errado custa dinheiro ou clientes.

No primeiro caminho, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, na guia única, do jeito simples de sempre. No segundo, o regime híbrido, a empresa segue no Simples para os tributos federais, mas recolhe o IBS e a CBS por fora, no regime normal, com crédito e débito. Essa opção é feita por semestre, em março e em setembro, e vale para o período todo, sem arrependimento no meio do caminho.

Dica DKEE: A escolha entre DAS e regime híbrido não é ideológica, é de cliente. Se você atende principalmente pessoas físicas e pequenas empresas, o DAS unificado tende a bastar. Se atende grandes empresas que vivem de crédito, o regime híbrido pode ser o que mantém você competitivo.

O crédito e os seus clientes

Para entender a decisão, é preciso olhar pelo lado do cliente. A empresa do regime normal usa o IBS e a CBS que paga como crédito, para abater dos próprios tributos. Quanto mais crédito o fornecedor gera, mais barato o serviço fica, na prática, para esse cliente.

O ponto é que o serviço do Simples dentro do DAS gera crédito limitado ao cliente. Se ele é uma empresa que precisa de crédito cheio, pode passar a preferir um fornecedor que ofereça isso, e o regime híbrido é a forma de o prestador do Simples continuar interessante para esse tipo de cliente. É uma conta de mercado, não só de imposto.

Atenção: Nem toda empresa deve correr para o regime híbrido. Para quem atende consumidor final e pequenas empresas, sair do DAS unificado só aumenta a complexidade sem ganho. A decisão precisa ser feita com número e com o perfil real da sua carteira de clientes, não por medo da Reforma.

O que fazer já em 2026

Em 2026, a ação certa não é mudar tudo, é se preparar. Como o ano é de teste, a empresa ganha tempo para entender o modelo antes de a decisão pesar, o que começa a valer a partir de 2027.

  • ✓Seguir pagando o DAS normalmente ao longo de 2026.
  • ✓Mapear o perfil dos seus clientes: quem precisa de crédito cheio.
  • ✓Acompanhar os campos de IBS e CBS que passam a aparecer nas notas.
  • ✓Simular, com o contador, o efeito do regime híbrido no seu caso.
  • ✓Deixar a decisão de regime pronta antes das janelas de março e setembro.

Como a DKEE prepara a sua empresa

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, preparamos prestadores de serviço do Simples para a Reforma Tributária em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Analisamos a sua carteira de clientes, simulamos os dois caminhos e mostramos, com número, quando vale manter o DAS e quando o regime híbrido faz diferença.

Acompanhamos cada etapa da transição até 2033 e cuidamos da decisão nas janelas certas, para você não perder prazo nem competitividade. Se a Reforma Tributária virou fonte de ansiedade e ninguém te explicou o que ela muda no seu caso, fale com a gente. A gente transforma a incerteza em um plano claro.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE
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A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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