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Contador da DKEE acompanhando o limite de faturamento do Simples Nacional de um prestador de serviço em São Paulo
Simples Nacional

Limite do Simples Nacional: quando a empresa é desenquadrada

Os limites do Simples Nacional em 2026, o teto de R$ 4,8 milhões, o sublimite de R$ 3,6 milhões para o ISS, a regra dos 20% que define quando o desenquadramento vale, as outras causas de exclusão e o que o prestador de serviço deve fazer ao se aproximar do limite.

Quero a DKEE acompanhando o meu limite do Simples
RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
22 de setembro de 2026 · 10 minWhatsApp
✦Resposta Direta
O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Passar disso leva ao desenquadramento, mas o efeito depende do tamanho do excesso: até 20%, a saída vale só no ano seguinte; acima de 20%, é imediata. Há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões, que tira o ISS da guia única. Este guia mostra os limites de 2026 e como o prestador de serviço se protege de uma saída de surpresa.

Por que o limite do Simples importa

O Simples Nacional é, para a maioria dos prestadores de serviço, o regime mais leve e mais simples. Mas ele tem porta de entrada e porta de saída. A porta de saída é o limite de faturamento, e cruzá-la sem preparo muda a carga de imposto e a rotina fiscal da empresa de um mês para o outro.

Por isso não basta faturar bem. É preciso acompanhar o quanto a empresa já faturou no ano, porque o Simples olha para a receita acumulada, não só para o mês. Entender o limite é o que evita o susto de descobrir, tarde demais, que a empresa saiu do regime.

Os limites do Simples em 2026

Os valores de 2026 seguem os mesmos que já valiam, e a Reforma Tributária não os alterou. O que muda conforme o faturamento é o porte da empresa dentro do próprio Simples.

EnquadramentoReceita bruta anual
MEIAté R$ 81 mil
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
Teto para ficar no SimplesR$ 4,8 milhões

No ano em que a empresa começa a operar, o teto é proporcional ao tempo de atividade, na base de R$ 400 mil por mês. Quem abre em julho, por exemplo, tem um limite menor naquele primeiro ano, contado só pelos meses de fato em funcionamento.

O sublimite de R$ 3,6 milhões e o ISS

Antes mesmo do teto de R$ 4,8 milhões, existe um degrau importante para o prestador de serviço: o sublimite de R$ 3,6 milhões. Ele diz respeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços.

Enquanto a empresa fatura até R$ 3,6 milhões por ano, o ISS é recolhido dentro do DAS, na guia única. Passando desse valor, mas sem estourar os R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ISS sai da guia e passa a ser recolhido por fora, direto no município, com inscrição e obrigações próprias. Na prática, a rotina fiscal fica mais complexa antes mesmo de a empresa sair do Simples.

Dica DKEE: O sublimite pega muita empresa de surpresa. A pessoa acha que só precisa se preocupar aos R$ 4,8 milhões, mas aos R$ 3,6 milhões a gestão do ISS já muda. Acompanhar esse degrau com antecedência evita autuação do município e recolhimento errado.

A regra dos 20%: quando o desenquadramento vale

Ultrapassar o teto não significa, sempre, sair do Simples no mesmo instante. A lei criou a chamada regra dos 20%, que define o momento em que a exclusão produz efeito. Ela vale tanto para o teto quanto para o sublimite.

Tamanho do excesso sobre R$ 4,8 miQuando a exclusão vale
Até 20% (até R$ 5,76 milhões)A partir de 1 de janeiro do ano seguinte
Acima de 20% (mais de R$ 5,76 milhões)Já no mês seguinte, com diferença de tributos

A diferença é grande. No excesso pequeno, a empresa tem um ano inteiro para se organizar antes de mudar de regime. No excesso grande, a saída é imediata e ainda vem a cobrança da diferença entre o que foi pago pelo Simples e o que seria devido no regime normal. O mesmo raciocínio, com os valores proporcionais, vale para quem estoura o limite no ano de início.

Outras causas de exclusão além do faturamento

O faturamento é a causa mais lembrada, mas não é a única. A empresa também pode ser desenquadrada por outros motivos, muitos deles de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio Fisco.

  • ✓Débitos tributários não regularizados com a Receita, o estado ou o município.
  • ✓Passar a exercer uma atividade vedada ao Simples.
  • ✓Ter uma pessoa jurídica como sócia da empresa.
  • ✓Situações de fraude, omissão ou simulação para reduzir imposto.
  • ✓Deixar de comunicar uma causa de exclusão obrigatória.
Atenção: A causa de exclusão mais silenciosa é o débito. Um DAS atrasado que vira dívida pode gerar um termo de exclusão do Simples. O prazo para regularizar e responder é curto, e perder esse prazo joga a empresa para fora do regime. Acompanhar a situação fiscal evita esse tipo de saída involuntária.

O que fazer ao se aproximar do limite

Chegar perto do limite não é problema, é sinal de crescimento. O erro é chegar lá sem plano. Quando a empresa se aproxima do teto, a exclusão precisa ser comunicada no Portal do Simples, no prazo da norma, e o próximo regime, Lucro Presumido ou Lucro Real, precisa ser escolhido com cálculo, não no susto.

O ideal é projetar o faturamento ao longo do ano e simular, com antecedência, como fica a carga de imposto fora do Simples. Assim, a mudança de regime vira uma decisão planejada, com preço ajustado e caixa preparado, e não uma surpresa no meio do ano.

Como a DKEE acompanha o seu limite

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, acompanhamos o limite do Simples de prestadores de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Monitoramos a receita acumulada mês a mês, avisamos quando o sublimite e o teto se aproximam e preparamos a transição de regime antes de ela virar urgência.

Também cuidamos da comunicação de exclusão no prazo certo e da simulação do regime seguinte, para você não pagar mais imposto do que precisa nem correr risco de exclusão de ofício. Se a sua empresa está crescendo e o limite do Simples começa a assustar, fale com a gente. A gente transforma esse crescimento em decisão tranquila.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

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Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE
CRC 1SP220842/O-0
Prestadores de ServiçoProfissionais LiberaisAbertura de empresaAlto da Mooca

A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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