Por que o limite do Simples importa
O Simples Nacional é, para a maioria dos prestadores de serviço, o regime mais leve e mais simples. Mas ele tem porta de entrada e porta de saída. A porta de saída é o limite de faturamento, e cruzá-la sem preparo muda a carga de imposto e a rotina fiscal da empresa de um mês para o outro.
Por isso não basta faturar bem. É preciso acompanhar o quanto a empresa já faturou no ano, porque o Simples olha para a receita acumulada, não só para o mês. Entender o limite é o que evita o susto de descobrir, tarde demais, que a empresa saiu do regime.
Os limites do Simples em 2026
Os valores de 2026 seguem os mesmos que já valiam, e a Reforma Tributária não os alterou. O que muda conforme o faturamento é o porte da empresa dentro do próprio Simples.
| Enquadramento | Receita bruta anual |
|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360 mil |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Teto para ficar no Simples | R$ 4,8 milhões |
No ano em que a empresa começa a operar, o teto é proporcional ao tempo de atividade, na base de R$ 400 mil por mês. Quem abre em julho, por exemplo, tem um limite menor naquele primeiro ano, contado só pelos meses de fato em funcionamento.
O sublimite de R$ 3,6 milhões e o ISS
Antes mesmo do teto de R$ 4,8 milhões, existe um degrau importante para o prestador de serviço: o sublimite de R$ 3,6 milhões. Ele diz respeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços.
Enquanto a empresa fatura até R$ 3,6 milhões por ano, o ISS é recolhido dentro do DAS, na guia única. Passando desse valor, mas sem estourar os R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ISS sai da guia e passa a ser recolhido por fora, direto no município, com inscrição e obrigações próprias. Na prática, a rotina fiscal fica mais complexa antes mesmo de a empresa sair do Simples.
A regra dos 20%: quando o desenquadramento vale
Ultrapassar o teto não significa, sempre, sair do Simples no mesmo instante. A lei criou a chamada regra dos 20%, que define o momento em que a exclusão produz efeito. Ela vale tanto para o teto quanto para o sublimite.
| Tamanho do excesso sobre R$ 4,8 mi | Quando a exclusão vale |
|---|---|
| Até 20% (até R$ 5,76 milhões) | A partir de 1 de janeiro do ano seguinte |
| Acima de 20% (mais de R$ 5,76 milhões) | Já no mês seguinte, com diferença de tributos |
A diferença é grande. No excesso pequeno, a empresa tem um ano inteiro para se organizar antes de mudar de regime. No excesso grande, a saída é imediata e ainda vem a cobrança da diferença entre o que foi pago pelo Simples e o que seria devido no regime normal. O mesmo raciocínio, com os valores proporcionais, vale para quem estoura o limite no ano de início.
Outras causas de exclusão além do faturamento
O faturamento é a causa mais lembrada, mas não é a única. A empresa também pode ser desenquadrada por outros motivos, muitos deles de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio Fisco.
- ✓Débitos tributários não regularizados com a Receita, o estado ou o município.
- ✓Passar a exercer uma atividade vedada ao Simples.
- ✓Ter uma pessoa jurídica como sócia da empresa.
- ✓Situações de fraude, omissão ou simulação para reduzir imposto.
- ✓Deixar de comunicar uma causa de exclusão obrigatória.
O que fazer ao se aproximar do limite
Chegar perto do limite não é problema, é sinal de crescimento. O erro é chegar lá sem plano. Quando a empresa se aproxima do teto, a exclusão precisa ser comunicada no Portal do Simples, no prazo da norma, e o próximo regime, Lucro Presumido ou Lucro Real, precisa ser escolhido com cálculo, não no susto.
O ideal é projetar o faturamento ao longo do ano e simular, com antecedência, como fica a carga de imposto fora do Simples. Assim, a mudança de regime vira uma decisão planejada, com preço ajustado e caixa preparado, e não uma surpresa no meio do ano.
Como a DKEE acompanha o seu limite
Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, acompanhamos o limite do Simples de prestadores de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Monitoramos a receita acumulada mês a mês, avisamos quando o sublimite e o teto se aproximam e preparamos a transição de regime antes de ela virar urgência.
Também cuidamos da comunicação de exclusão no prazo certo e da simulação do regime seguinte, para você não pagar mais imposto do que precisa nem correr risco de exclusão de ofício. Se a sua empresa está crescendo e o limite do Simples começa a assustar, fale com a gente. A gente transforma esse crescimento em decisão tranquila.

