O que é o DAS do Simples Nacional
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, é o boleto que a empresa optante pelo Simples paga uma vez por mês. A grande vantagem está na palavra unificado: em vez de vários impostos com guias e prazos diferentes, o Simples junta tudo em um só pagamento.
Para o prestador de serviço, isso simplifica muito a rotina fiscal. O que em outros regimes seriam vários recolhimentos separados, no Simples vira uma guia só, calculada sobre a receita. É por isso que o regime é tão usado por micro e pequenas empresas de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade.
Os tributos que a guia única reúne
O DAS não é um imposto novo. Ele é a soma de vários tributos que, fora do Simples, seriam pagos em separado. Para um prestador de serviço, a guia costuma reunir os seguintes.
| Tributo | Esfera | O que é |
|---|---|---|
| IRPJ | Federal | Imposto de Renda da empresa |
| CSLL | Federal | Contribuição sobre o lucro |
| PIS e Cofins | Federal | Contribuições sobre o faturamento |
| CPP | Federal | Contribuição patronal ao INSS |
| ISS | Municipal | Imposto sobre serviços |
O ICMS entra no DAS apenas quando a empresa também vende mercadorias, e o IPI, quando há industrialização. Para o prestador de serviço puro, o peso costuma ficar entre os tributos federais e o ISS do município.
Como o valor do DAS é calculado
O cálculo do DAS parte de um número central: a receita bruta dos últimos 12 meses, chamada de RBT12. É ela que define em qual faixa da tabela do anexo a empresa está. Cada faixa traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.
Com esses dados, calcula-se a alíquota efetiva, que é a que realmente pesa no bolso. A fórmula é a receita dos 12 meses multiplicada pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela mesma receita dos 12 meses. O resultado é a alíquota efetiva, aplicada sobre a receita do mês para chegar ao valor do DAS.
Anexo III, Anexo V e o Fator R
Os serviços podem cair em dois anexos do Simples, e a diferença é grande. O Anexo III começa com alíquota efetiva de cerca de 6%. O Anexo V começa em cerca de 15,5%. Sobre o mesmo faturamento, essa distância muda o resultado do mês de forma expressiva.
Quem decide o anexo de muitos serviços é o Fator R, a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita do mesmo período. Quando o Fator R chega a 28%, o serviço vai para o Anexo III, mais barato. Abaixo disso, fica no Anexo V. O PGDAS-D faz esse enquadramento quando você informa a folha e as receitas.
Prazo, PGDAS-D e o risco do atraso
O DAS é apurado no PGDAS-D, o sistema disponível no Portal do Simples Nacional. Todo mês, a empresa informa a receita do período, o sistema calcula o valor e gera a guia. Essa declaração é obrigatória mesmo quando não houve faturamento: nesse caso, você declara sem movimento e a apuração sai zerada.
O vencimento é o dia 20 do mês seguinte. Se cair em dia sem expediente bancário, antecipa para o dia útil anterior. Pagar em atraso não é o fim do mundo, mas custa: incidem multa de mora e juros pela taxa Selic sobre o valor devido.
- ✓Declarar a receita no PGDAS-D todo mês, mesmo sem faturamento.
- ✓Conferir o enquadramento no anexo certo, com o Fator R atualizado.
- ✓Gerar e pagar o DAS até o dia 20 do mês seguinte.
- ✓Guardar as guias pagas e as declarações do ano.
- ✓Acompanhar a RBT12 para prever mudanças de faixa.
DAS do MEI e o que a Reforma muda
Vale separar dois DAS diferentes. O do MEI é um valor fixo mensal, que reúne o INSS do empreendedor e um valor pequeno de ISS ou ICMS, sem relação com quanto ele faturou dentro do limite. Já o da empresa normal do Simples, a ME ou EPP, é o percentual sobre a receita que explicamos acima. São coisas distintas, e este guia trata do segundo.
Sobre a Reforma Tributária, a boa notícia é que a Lei Complementar 214/2025 mantém o Simples e o DAS. O que muda é a composição interna da guia, que passa a incluir o IBS e a CBS no lugar de tributos como ISS, PIS e Cofins ao longo da transição. Em 2026 há só uma fase de teste. Mais adiante, a empresa poderá optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime híbrido, quando isso gerar crédito para clientes que também pagam esses tributos.
Como a DKEE cuida do seu DAS
Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos do DAS de prestadores de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Fazemos a apuração no PGDAS-D todo mês, conferimos o enquadramento no anexo certo e acompanhamos o Fator R para você não pagar mais imposto do que precisa.
Também cuidamos dos prazos, para que o DAS não vire dívida, e traduzimos o que a Reforma Tributária traz para o seu caso. Se o Simples da sua empresa está no automático e você não sabe se está pagando o valor certo, fale com a gente. A gente revisa e mostra, com clareza, onde dá para economizar dentro da lei.

