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Contador da DKEE calculando o DAS do Simples Nacional de um prestador de serviço em São Paulo
Simples Nacional

DAS do Simples Nacional: o que é e como é calculado

O que é o DAS do Simples Nacional, quais tributos a guia única reúne, como o valor é calculado pela receita dos últimos 12 meses e a alíquota efetiva, o prazo do dia 20, o PGDAS-D e o que a Reforma Tributária muda para o prestador de serviço.

Quero a DKEE cuidando do meu Simples Nacional
RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
15 de setembro de 2026 · 10 minWhatsApp
Resposta Direta
O DAS do Simples Nacional é a guia única que a empresa do Simples paga todo mês, reunindo vários tributos em um só recolhimento. O valor sai da receita dos últimos 12 meses, que define a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento do mês. O vencimento é dia 20 do mês seguinte, e a apuração é feita no PGDAS-D. Este guia mostra como o DAS funciona para o prestador de serviço.

O que é o DAS do Simples Nacional

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, é o boleto que a empresa optante pelo Simples paga uma vez por mês. A grande vantagem está na palavra unificado: em vez de vários impostos com guias e prazos diferentes, o Simples junta tudo em um só pagamento.

Para o prestador de serviço, isso simplifica muito a rotina fiscal. O que em outros regimes seriam vários recolhimentos separados, no Simples vira uma guia só, calculada sobre a receita. É por isso que o regime é tão usado por micro e pequenas empresas de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade.

Os tributos que a guia única reúne

O DAS não é um imposto novo. Ele é a soma de vários tributos que, fora do Simples, seriam pagos em separado. Para um prestador de serviço, a guia costuma reunir os seguintes.

TributoEsferaO que é
IRPJFederalImposto de Renda da empresa
CSLLFederalContribuição sobre o lucro
PIS e CofinsFederalContribuições sobre o faturamento
CPPFederalContribuição patronal ao INSS
ISSMunicipalImposto sobre serviços

O ICMS entra no DAS apenas quando a empresa também vende mercadorias, e o IPI, quando há industrialização. Para o prestador de serviço puro, o peso costuma ficar entre os tributos federais e o ISS do município.

Como o valor do DAS é calculado

O cálculo do DAS parte de um número central: a receita bruta dos últimos 12 meses, chamada de RBT12. É ela que define em qual faixa da tabela do anexo a empresa está. Cada faixa traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.

Com esses dados, calcula-se a alíquota efetiva, que é a que realmente pesa no bolso. A fórmula é a receita dos 12 meses multiplicada pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela mesma receita dos 12 meses. O resultado é a alíquota efetiva, aplicada sobre a receita do mês para chegar ao valor do DAS.

Dica DKEE: O detalhe que confunde muita gente: a alíquota efetiva incide sobre a receita do mês, mas quem a define é a receita dos últimos 12 meses. Por isso o DAS pode subir mesmo em um mês de faturamento menor, se o acumulado do ano cresceu e empurrou a empresa para uma faixa mais alta.

Anexo III, Anexo V e o Fator R

Os serviços podem cair em dois anexos do Simples, e a diferença é grande. O Anexo III começa com alíquota efetiva de cerca de 6%. O Anexo V começa em cerca de 15,5%. Sobre o mesmo faturamento, essa distância muda o resultado do mês de forma expressiva.

Quem decide o anexo de muitos serviços é o Fator R, a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita do mesmo período. Quando o Fator R chega a 28%, o serviço vai para o Anexo III, mais barato. Abaixo disso, fica no Anexo V. O PGDAS-D faz esse enquadramento quando você informa a folha e as receitas.

Prazo, PGDAS-D e o risco do atraso

O DAS é apurado no PGDAS-D, o sistema disponível no Portal do Simples Nacional. Todo mês, a empresa informa a receita do período, o sistema calcula o valor e gera a guia. Essa declaração é obrigatória mesmo quando não houve faturamento: nesse caso, você declara sem movimento e a apuração sai zerada.

O vencimento é o dia 20 do mês seguinte. Se cair em dia sem expediente bancário, antecipa para o dia útil anterior. Pagar em atraso não é o fim do mundo, mas custa: incidem multa de mora e juros pela taxa Selic sobre o valor devido.

Atenção: O risco maior não é o atraso de um DAS, é o acúmulo. Meses sem declarar ou sem pagar podem levar ao desenquadramento do Simples e a uma dívida que cresce com juros e multa. Manter o PGDAS-D em dia todo mês é o que evita a bola de neve.
  • Declarar a receita no PGDAS-D todo mês, mesmo sem faturamento.
  • Conferir o enquadramento no anexo certo, com o Fator R atualizado.
  • Gerar e pagar o DAS até o dia 20 do mês seguinte.
  • Guardar as guias pagas e as declarações do ano.
  • Acompanhar a RBT12 para prever mudanças de faixa.

DAS do MEI e o que a Reforma muda

Vale separar dois DAS diferentes. O do MEI é um valor fixo mensal, que reúne o INSS do empreendedor e um valor pequeno de ISS ou ICMS, sem relação com quanto ele faturou dentro do limite. Já o da empresa normal do Simples, a ME ou EPP, é o percentual sobre a receita que explicamos acima. São coisas distintas, e este guia trata do segundo.

Sobre a Reforma Tributária, a boa notícia é que a Lei Complementar 214/2025 mantém o Simples e o DAS. O que muda é a composição interna da guia, que passa a incluir o IBS e a CBS no lugar de tributos como ISS, PIS e Cofins ao longo da transição. Em 2026 há só uma fase de teste. Mais adiante, a empresa poderá optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime híbrido, quando isso gerar crédito para clientes que também pagam esses tributos.

Como a DKEE cuida do seu DAS

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos do DAS de prestadores de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Fazemos a apuração no PGDAS-D todo mês, conferimos o enquadramento no anexo certo e acompanhamos o Fator R para você não pagar mais imposto do que precisa.

Também cuidamos dos prazos, para que o DAS não vire dívida, e traduzimos o que a Reforma Tributária traz para o seu caso. Se o Simples da sua empresa está no automático e você não sabe se está pagando o valor certo, fale com a gente. A gente revisa e mostra, com clareza, onde dá para economizar dentro da lei.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

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Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE
CRC 1SP220842/O-0
Prestadores de ServiçoProfissionais LiberaisAbertura de empresaAlto da Mooca

A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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