Calculadora de Fator R
Descubra em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa de serviço está hoje. Some o faturamento, o pró-labore e a folha, e veja de que lado dos 28% você caiu.
A conta roda no seu navegador e nada é enviado. O resultado é uma estimativa a partir do que você digitou: a apuração oficial usa a folha e a receita dos doze meses anteriores ao período de apuração, e depende dos registros da sua empresa.
Como ler o resultado
O número que a calculadora devolve é a razão entre a sua folha e a sua receita nos últimos doze meses. O que ele decide é o anexo.
Anexo III
A alíquota começa em 6%. É onde a maior parte das empresas de serviço com folha relevante quer estar.
Anexo V
A alíquota começa em 15,5%. A mesma receita, com a mesma atividade, paga bem mais imposto deste lado da linha.
A diferença entre os dois anexos não é detalhe de contador. Ela muda o quanto sobra no fim do mês, e depende de uma conta que se move a cada competência.
O que fazer com o número
Saber onde você está é o primeiro passo. O segundo é decidir se vale mexer, e isso não tem resposta única.
Quem ficou perto dos 28% costuma ter a alavanca mais óbvia no pró-labore, porque a lei manda incluir a retirada dos sócios na folha. Só que pró-labore maior significa mais INSS e mais Imposto de Renda na pessoa física, e essa conta pode comer a economia do anexo. Existe um ponto em que compensa e um ponto em que não compensa, e ele depende do seu faturamento, da sua margem e da folha que você já tem.
Quem ficou longe dos 28% raramente resolve com um ajuste de retirada. Aí a conversa é outra: estrutura da folha, contratação, e às vezes a comparação honesta entre o Simples e o Lucro Presumido, que para algumas margens sai mais barato mesmo com alíquota nominal maior.
Em qualquer um dos dois casos, a decisão vem de simular com números reais, não de uma regra de bolso. É o tipo de conta que a DKEE faz com o cliente antes de mexer em qualquer coisa.
Base legal
O Fator R está na Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-J, na redação dada pela Lei Complementar 155/2016: as atividades de serviço listadas no § 5º-I são tributadas pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28%.
O § 24 do mesmo artigo define o que entra na folha: o montante pago nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais os encargos.
Texto conferido na fonte oficial em 22 de setembro de 2026. A calculadora é uma ferramenta de orientação e não substitui a análise do seu caso por um contador.
Perguntas frequentes sobre o Fator R
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. Quando essa razão chega a 28%, as atividades de serviço listadas na lei passam a ser tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional, que começa em 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%.
O pró-labore entra na conta da folha?
Entra. A própria lei manda incluir as retiradas de pró-labore no montante da folha de salários, junto com as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho e os encargos. É por isso que o pró-labore é a alavanca mais direta do Fator R para quem não tem funcionário.
Aumentar o pró-labore sempre compensa?
Não sempre. Pró-labore maior significa mais INSS e mais Imposto de Renda na pessoa física, e essa conta pode comer a economia do Anexo III. O ponto de equilíbrio depende do seu faturamento, da sua margem e da sua folha atual. Por isso a calculadora mostra onde você está hoje, e a decisão de mexer vem de uma simulação com os seus números.
O Fator R vale para qualquer atividade?
Não. Ele se aplica às atividades de prestação de serviço que a lei lista, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, TI, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade, entre outras. Comércio e indústria seguem outros anexos e não usam o Fator R.
De quanto em quanto tempo preciso conferir?
Mês a mês. O cálculo usa a folha e a receita dos doze meses anteriores ao período de apuração, então a razão se move a cada competência. Uma empresa pode estar no Anexo III num mês e cair para o Anexo V no seguinte sem perceber, e o contrário também acontece.
A reforma tributária acaba com o Fator R?
O Simples Nacional continua existindo na reforma, e a transição vai até 2033. Enquanto o regime seguir na forma atual, o Fator R segue valendo para as atividades listadas. O que muda ao longo da transição é o desenho dos tributos sobre consumo, e é isso que a DKEE acompanha para avisar o cliente antes de virar problema.
Quer entender a conta por dentro? O artigo Fator R: o cálculo que decide quanto você paga de imposto abre a fórmula passo a passo, com exemplo.
A conta deu Anexo V e você acha que dava para estar no III?
Fale com um contador da DKEE. A gente simula com os seus números e diz o que muda, inclusive quando a resposta é não mexer.
