O que é o ISS retido na fonte
Normalmente é o prestador que recolhe o ISS do serviço que presta. Na retenção na fonte, essa lógica se inverte: quem paga pelo serviço, o tomador, desconta o ISS do valor e recolhe direto ao município. O prestador recebe já com o imposto descontado.
A base está no art. 6 da Lei Complementar 116/2003, que permite ao município transferir a responsabilidade pelo ISS a um terceiro ligado ao serviço, em geral a empresa tomadora. É um mecanismo de garantia de arrecadação, e para o prestador ele muda tanto o valor recebido quanto a forma de declarar.
Por que o tomador retém no seu lugar
A ideia da retenção é simples: é mais fácil para o município cobrar de uma empresa organizada, a tomadora, do que de muitos prestadores espalhados. Por isso a lei elege o tomador como responsável pelo recolhimento.
E há um detalhe importante. A lei diz que o responsável recolhe o ISS integralmente, mesmo que, por algum motivo, não tenha descontado o valor do prestador. Ou seja, a responsabilidade é do tomador, e a retenção é apenas o meio de operacionalizar isso. Para o prestador, o que interessa é acompanhar se o ISS foi de fato retido e recolhido.
Quando a retenção é obrigatória
A retenção não acontece em todo serviço. Ela é obrigatória em algumas hipóteses da própria lei nacional e naquelas que cada município cria por lei local.
- ✓Tomador de serviço vindo do exterior ou iniciado fora do país.
- ✓Empresas que tomam certos serviços listados, como construção civil.
- ✓Serviços de limpeza, conservação e manutenção.
- ✓Serviços de vigilância, segurança e monitoramento.
- ✓Outras situações que a lei do município do serviço definir.
Onde o ISS é devido
Saber para qual município o ISS vai é o que evita erro na retenção. A regra geral é que o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador. Mas existem exceções em que ele é devido no local onde o serviço é prestado.
| Situação | Município onde o ISS é devido |
|---|---|
| Regra geral | Do estabelecimento do prestador |
| Construção civil | Do local da obra |
| Limpeza e conservação | Do local da execução |
| Vigilância e monitoramento | Do local do serviço |
| Eventos e diversões | Do local do evento |
Nas exceções, o ISS pertence ao município do tomador ou da execução, e é justamente aí que a retenção mais aparece, para garantir que o imposto chegue ao município certo.
O Simples e o risco de pagar duas vezes
Este é o ponto que mais custa dinheiro ao prestador do Simples Nacional. Quando o tomador retém o ISS, esse imposto já foi pago ao município. Se o prestador não sinalizar isso na hora de apurar o DAS, o sistema cobra o ISS de novo, dentro da guia. Resultado: o mesmo ISS pago duas vezes.
A solução é a segregação de receita no PGDAS-D. O prestador informa que aquela receita teve o ISS retido na fonte. Com isso, a receita continua entrando na base dos demais tributos do Simples, mas o ISS dela não volta a ser cobrado no DAS. É um detalhe técnico, e ignorá-lo é jogar dinheiro fora todo mês.
A nota fiscal e o que a Reforma muda
Tudo começa na nota fiscal de serviço. É nela que se destaca o valor do ISS, se houve retenção e o município de incidência. Muitos sistemas de nota só permitem informar o ISS retido quando o campo de responsável tributário aponta o tomador. Emitir a nota certa protege os dois lados e sustenta a segregação no Simples.
Sobre a Reforma Tributária, o ISS será substituído aos poucos pelo IBS até 2033, pela Lei Complementar 214/2025. O novo modelo cobra no destino e usa o split payment, em que parte do valor pago já vai direto ao Fisco na operação, no lugar da retenção manual de hoje. Até 2032, porém, o ISS ainda existe com alíquota decrescente, então as regras de retenção seguem valendo por um bom tempo.
Como a DKEE cuida do seu ISS
Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos do ISS de prestadores de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Conferimos a retenção nota por nota, fazemos a segregação correta no PGDAS-D e garantimos que o seu ISS não seja pago duas vezes.
Também acompanhamos as regras de retenção de cada município onde você atua e preparamos a sua empresa para a transição do ISS para o IBS. Se você desconfia que anda pagando ISS a mais, ou não sabe se a retenção está sendo tratada certo, fale com a gente. A gente revisa e coloca cada real no lugar certo.

