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Contador da DKEE explicando o ISS retido na fonte a um prestador de serviço em São Paulo
ISS

ISS retido na fonte: o que é e como não pagar duas vezes

O que é o ISS retido na fonte, por que o tomador do serviço recolhe no seu lugar, quando a retenção é obrigatória, onde o imposto é devido, como o prestador do Simples segrega no PGDAS-D para não pagar duas vezes e o que a Reforma Tributária muda.

Quero a DKEE cuidando do meu ISS
RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
29 de setembro de 2026 · 10 minWhatsApp
✦Resposta Direta
O ISS retido na fonte é quando o tomador do serviço desconta o ISS do pagamento e recolhe ao município no lugar do prestador, com base no art. 6 da Lei Complementar 116/2003. Para o prestador do Simples, o cuidado é segregar essa receita no PGDAS-D, para não pagar o ISS duas vezes. Este guia mostra quando a retenção é obrigatória, onde o imposto é devido e o que a Reforma Tributária traz.

O que é o ISS retido na fonte

Normalmente é o prestador que recolhe o ISS do serviço que presta. Na retenção na fonte, essa lógica se inverte: quem paga pelo serviço, o tomador, desconta o ISS do valor e recolhe direto ao município. O prestador recebe já com o imposto descontado.

A base está no art. 6 da Lei Complementar 116/2003, que permite ao município transferir a responsabilidade pelo ISS a um terceiro ligado ao serviço, em geral a empresa tomadora. É um mecanismo de garantia de arrecadação, e para o prestador ele muda tanto o valor recebido quanto a forma de declarar.

Por que o tomador retém no seu lugar

A ideia da retenção é simples: é mais fácil para o município cobrar de uma empresa organizada, a tomadora, do que de muitos prestadores espalhados. Por isso a lei elege o tomador como responsável pelo recolhimento.

E há um detalhe importante. A lei diz que o responsável recolhe o ISS integralmente, mesmo que, por algum motivo, não tenha descontado o valor do prestador. Ou seja, a responsabilidade é do tomador, e a retenção é apenas o meio de operacionalizar isso. Para o prestador, o que interessa é acompanhar se o ISS foi de fato retido e recolhido.

Quando a retenção é obrigatória

A retenção não acontece em todo serviço. Ela é obrigatória em algumas hipóteses da própria lei nacional e naquelas que cada município cria por lei local.

  • ✓Tomador de serviço vindo do exterior ou iniciado fora do país.
  • ✓Empresas que tomam certos serviços listados, como construção civil.
  • ✓Serviços de limpeza, conservação e manutenção.
  • ✓Serviços de vigilância, segurança e monitoramento.
  • ✓Outras situações que a lei do município do serviço definir.
Dica DKEE: A lei do município pesa muito aqui. Uma cidade pode exigir retenção em serviços que outra não exige, ou impor retenção para todo prestador sem inscrição no município. Antes de emitir a nota, vale confirmar a regra do município onde o serviço é prestado.

Onde o ISS é devido

Saber para qual município o ISS vai é o que evita erro na retenção. A regra geral é que o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador. Mas existem exceções em que ele é devido no local onde o serviço é prestado.

SituaçãoMunicípio onde o ISS é devido
Regra geralDo estabelecimento do prestador
Construção civilDo local da obra
Limpeza e conservaçãoDo local da execução
Vigilância e monitoramentoDo local do serviço
Eventos e diversõesDo local do evento

Nas exceções, o ISS pertence ao município do tomador ou da execução, e é justamente aí que a retenção mais aparece, para garantir que o imposto chegue ao município certo.

O Simples e o risco de pagar duas vezes

Este é o ponto que mais custa dinheiro ao prestador do Simples Nacional. Quando o tomador retém o ISS, esse imposto já foi pago ao município. Se o prestador não sinalizar isso na hora de apurar o DAS, o sistema cobra o ISS de novo, dentro da guia. Resultado: o mesmo ISS pago duas vezes.

A solução é a segregação de receita no PGDAS-D. O prestador informa que aquela receita teve o ISS retido na fonte. Com isso, a receita continua entrando na base dos demais tributos do Simples, mas o ISS dela não volta a ser cobrado no DAS. É um detalhe técnico, e ignorá-lo é jogar dinheiro fora todo mês.

Atenção: Não segregar a receita com ISS retido é um dos erros mais comuns e mais caros do Simples. A empresa paga o ISS na retenção e paga de novo no DAS, sem perceber. Conferir isso mês a mês, nota por nota, é o que garante que você não pague o mesmo imposto duas vezes.

A nota fiscal e o que a Reforma muda

Tudo começa na nota fiscal de serviço. É nela que se destaca o valor do ISS, se houve retenção e o município de incidência. Muitos sistemas de nota só permitem informar o ISS retido quando o campo de responsável tributário aponta o tomador. Emitir a nota certa protege os dois lados e sustenta a segregação no Simples.

Sobre a Reforma Tributária, o ISS será substituído aos poucos pelo IBS até 2033, pela Lei Complementar 214/2025. O novo modelo cobra no destino e usa o split payment, em que parte do valor pago já vai direto ao Fisco na operação, no lugar da retenção manual de hoje. Até 2032, porém, o ISS ainda existe com alíquota decrescente, então as regras de retenção seguem valendo por um bom tempo.

Como a DKEE cuida do seu ISS

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos do ISS de prestadores de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Conferimos a retenção nota por nota, fazemos a segregação correta no PGDAS-D e garantimos que o seu ISS não seja pago duas vezes.

Também acompanhamos as regras de retenção de cada município onde você atua e preparamos a sua empresa para a transição do ISS para o IBS. Se você desconfia que anda pagando ISS a mais, ou não sabe se a retenção está sendo tratada certo, fale com a gente. A gente revisa e coloca cada real no lugar certo.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

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Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE
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A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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