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Contador da DKEE explicando a Reforma Tributária, o IBS e a CBS para um profissional liberal em São Paulo
Reforma Tributária

Reforma Tributária e o profissional liberal: o que muda até 2033

Como a Reforma Tributária do consumo, com o IBS e a CBS, afeta o profissional liberal: o cronograma de transição até 2033, a redução de 30% para profissões regulamentadas, a regra da saúde e o fim do ISS fixo da sociedade uniprofissional.

Quero a DKEE preparando o meu escritório para a Reforma
RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
3 de setembro de 2026 · 10 minWhatsApp
Resposta Direta
A Reforma Tributária para o profissional liberal troca cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual: o IBS, de estados e municípios, e a CBS, da União. A transição vai de 2026 a 2033, sendo 2026 apenas um ano de teste. Profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, ganham uma redução de 30% nas alíquotas, e os serviços de saúde têm redução de 60%. O ISS fixo da sociedade uniprofissional perde a base legal em 2033. Planejar essa mudança com antecedência é o que protege o seu caixa.

O que é a Reforma Tributária do consumo

A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela nasceu da Emenda Constitucional 132/2023 e ganhou as regras detalhadas na Lei Complementar 214/2025. O objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, hoje espalhada em cinco tributos diferentes.

Para o profissional liberal, entender essa reforma não é curiosidade, é estratégia. A forma como o seu serviço é tributado vai mudar, e o quanto você paga de imposto depende de decisões que começam a valer agora, na transição. Quem se prepara antes chega a 2033 com o caixa organizado.

IBS e CBS: o novo IVA dual

No lugar dos cinco tributos atuais, a reforma cria dois novos, que juntos formam o chamado IVA dual. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência dos estados e municípios e reúne o antigo ICMS e o ISS. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é da União e reúne o antigo PIS e a Cofins. Há ainda o Imposto Seletivo, que assume o papel do IPI para produtos específicos.

Para o profissional liberal, o que mais pesa é o fim do ISS como você o conhece. O imposto que hoje incide sobre a nota de serviço passa a fazer parte do IBS. Some-se a CBS no lugar do PIS e da Cofins, e o serviço passa a ser tributado por esse novo par de impostos, com regras de crédito próprias.

Tributo atualNovo tributoCompetência
ISS e ICMSIBSEstados e municípios
PIS e CofinsCBSUnião
IPIImposto SeletivoUnião (produtos específicos)

O cronograma de transição até 2033

A mudança não é de uma vez. A lei prevê uma transição longa, para que empresas e o próprio fisco se ajustem. Em 2026, temos um ano de teste: o IBS entra a 0,1% e a CBS a 0,9%, apenas para calibrar o sistema. Esses valores aparecem na nota fiscal, mas em regra não há recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias.

A partir de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, e o PIS e a Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, a participação do IBS sobre os serviços cresce ano a ano, enquanto o ISS e o ICMS são reduzidos na mesma medida. Em 2033, o sistema antigo acaba de vez, e o IBS e a CBS passam a valer com as alíquotas cheias.

FaseO que acontece
2026Ano de teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, sem recolhimento efetivo em regra
2027 e 2028Cobrança efetiva da CBS; PIS e Cofins são extintos
2029 a 2032IBS cresce sobre os serviços; ISS e ICMS reduzem na mesma medida
2033Sistema antigo extinto; IBS e CBS com alíquotas cheias
Dica DKEE: Use os anos de transição a seu favor. É o período certo para revisar o enquadramento da sua atividade, organizar a apuração e simular o imposto no novo modelo antes que ele valha por inteiro. Chegar preparado em 2033 evita surpresa no caixa.

A redução de 30% para o profissional liberal

Aqui está a boa notícia para o profissional liberal. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 127, reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de profissionais que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística, fiscalizada por conselho de classe.

Entram nessa regra profissões como advogados, médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, contadores e psicólogos, entre outras reguladas. Quando o serviço é prestado por uma empresa, e não pela pessoa física, a redução de 30% depende do cumprimento de requisitos do próprio artigo 127, como todos os sócios exercerem a atividade fim e a sociedade não ter outra pessoa jurídica como sócia.

Atenção: A redução de 30% não é automática para toda empresa. Para a sociedade de profissionais, ela exige que os requisitos da lei sejam cumpridos. Montar o contrato social e o quadro de sócios sem olhar essas regras pode fazer o seu escritório perder o benefício. Vale conferir a estrutura com o contador.

Saúde e o fim do ISS fixo

Para a área da saúde, há uma regra ainda mais vantajosa. Além da redução de 30% das profissões intelectuais, a lei prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde nela enquadrados, e um regime específico para os planos de saúde. Por isso, médicos e dentistas precisam olhar com atenção qual regra se aplica ao seu caso, porque o enquadramento correto muda o imposto.

Há ainda um ponto sensível para quem hoje usa o ISS fixo. A base legal desse regime, o Decreto-Lei 406/1968, foi revogada pela Lei Complementar 214/2025 com efeito a partir de 2033. Até lá, a sociedade uniprofissional segue com o ISS fixo, mas ele vai perdendo espaço na transição. Depois de 2033, a tributação passa a ser pelo IBS e pela CBS sobre a receita, com as reduções que couberem.

  • Confirme se a sua profissão entra na redução de 30% do artigo 127.
  • Na área da saúde, avalie se cabe a redução de 60% dos serviços de saúde.
  • Se você usa ISS fixo, planeje a saída do regime antes de 2033.
  • Revise o contrato social para não perder o benefício na sociedade.
  • Simule o imposto no novo modelo ainda durante a transição.

Como a DKEE prepara o seu escritório

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, acompanhamos a Reforma Tributária de perto para preparar profissionais liberais de São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Nosso trabalho é traduzir a lei para o seu caso: qual redução se aplica, como fica o seu enquadramento e o que muda no seu caixa a cada ano da transição.

Fazemos a simulação do imposto no novo modelo, revisamos o contrato social para garantir o benefício da redução e organizamos a saída do ISS fixo quando for o caso. Assim, você não é pego de surpresa quando as alíquotas cheias entrarem em 2033.

Se você é profissional liberal e ainda não sabe como a Reforma afeta o seu bolso, fale com a gente. A gente coloca o seu caso na mesa, mostra os números da transição e monta um plano para você pagar o imposto certo, agora e depois de 2033.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Rodolfo Pagliari
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A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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