Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Com a mudança abrupta nas relações de trabalho durante a epidemia do coronavírus, a grande maioria dos trabalhadores e empresários no Brasil estão com dúvidas sobre como operar neste momento .
Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.
Linguiça, embutidos, água sanitária, água mineral e frango ganharam espaço na cesta de compras do brasileiro. Itens de higienes deixam de ser prioridade.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor de que seja mantido o texto da MP (medida provisória) 927 que alterou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).
Medida provisória está no Senado mas, sem acordo para aprovação, perderá validade nesta segunda; Alcolumbre sugeriu reenvio. Nova medida será voltada ao período da pandemia, diz Bolsonaro.
Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.