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COVID-19: Medida Provisória Número 927 De 22/03/2020

Agora Você Tem Alternativas, Temporárias E Válidas Ao Seu Favor, Para Agir Nas Relações De Trabalho Em Tempos De Calamidade Pública!

Caro empresário,

Todos nós sabemos que uma das coisas mais difíceis no Brasil é abrir uma empresa e manter ela aberta e crescendo.

Imagine fazer isso em um momento em que o Governo decreta Tempo de Calamidade Pública?

Mas, infelizmente, você não tem escolha! Isso é uma realidade e você precisa fazer algo à respeito!

E agora você tem alternativas ao seu favor para agir em suas relações de trabalho em um tempo como o que estamos vivendo.

Todas essas alternativas estão contidas na Medida Provisória

Número 927 De 22/03/2020.

 

Para conhecer os detalhes dessa Medida Provisória e quais são essas alternativas que vão beneficiar você como empresário…

 

Você só precisa preencher agora o formulário que você esta vendo nesta página e ter acesso gratuito e imediato a ele.

 

Preencha o formulário abaixo agora e conheça os detalhes sobre a Medida Provisória Número 927 De 22/03/2020, e para conhecer as alternativas que vão beneficiar você como empresário nesse tempo de calamidade causada pelo COVID-19.